
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano começou nesta sexta-feira (9) e segue até 12 de novembro.
As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.
Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.
Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos.
São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.
Agência Brasil
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