Geral
BIOMETRIA
Mais de seis mil eleitores têm seus títulos cancelados
O cancelamento é decorrente da não realização da revisão eleitoral.
Em 11/01/2016 por Jesika Mayara

Aproximadamente 30 mil eleitores da região de Picos deveriam realizar o processo. (Foto: Reprodução)

Eleitores dos municípios de Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Santana, São José do Piauí e Sussuapara puderam realizar a revisão eleitoral com a coleta de dados biométricos.

O recadastramento que aconteceu de abril a dezembro de 2015, teve como objetivo habilitar os eleitores da região para que possam votar nas urnas com leitor biométrico nas eleições municipais de 2016.

Chegado o fim do período 22.672 eleitores realizaram a revisão biométrica e estão habilitados a participar das eleições de outubro. Porém, 6.828 eleitores tiveram seus títulos cancelados e estão irregulares com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral da 10ª Zona, Luís Borges de Souza Neto, o número de abstenção foi expressivo e o cartório esperava que mais pessoas procurassem o órgão para atualizar sua situação.

“Ainda existe um prazo que vai até abril para a regularização, assim os faltosos ainda poderão procurar o cartório, munidos do título eleitoral e dos documentos de identificação para regularizar sua situação”, disse o chefe do cartório.

Ainda segundo Luís Borges algumas pessoas que não compareceram realmente não preenchem os critérios. “Estamos fazendo uma revisão para que as pessoas comprovem que residem ou tem vínculo com o município em que votam. Dessa forma pessoas que não possuem mais relação com o local de votação não compareceram”.

  MUNICÍPIO

  ELEITORADO

REVISADOS

   %

  FALTOSOS

Aroeiras do Itaim

3118

2461

78,93

657

Dom Expedito Lopes

6137

4388

71,50

1749

Geminiano

5281

4019

76,10

1262

Santana

3775

2920

77,35

855

São José do Piauí

5701

4434

77,78

1267

Sussuapara

557

4541

81,39

1038

 

PRIMEIRO TÍTULO

O alistamento eleitoral segue até o final de abril. Sendo natural de Picos, o individuo deve procurar o cartório munido da identidade, já em caso de pessoas nascidas em outras cidades devem comprovar que residem no município.

O mesmo vale para futuros eleitores de outras cidades.

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