
Após pedido do Ministério Público, através do Grupo de Trabalho para Auxilio em Medidas de Combate a? Covid-19, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, determinou o cancelamento de uma previa de carnaval que seria realizada neste sábado, 23 de janeiro, na cidade.
O Ministério Público do Piauí? teve seu pedido acolhido com base em argumentos apresentados pelo promotor, Antônio César Gonçalves Barbosa, dentre os quais apontou a evidente aglomeração por vir, no caso, autorizado o evento a receber 300 pessoas quando recomenda-se não mais que 100.
Além disso a ação Civil Pública (0800270-82.2021.8.18.0032), ressalta que o mesmo representa um risco a correr ante o processo de segunda onda de infecção do coronavírus, que atinge o Brasil como um todo e ameaça superlotar a rede de saúde pública de Picos.
“Sabe-se que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval. Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos”, disse a juíza Conceição Portela.
picos40graus.com.br - 2015 - 2026 - © - Todos os direitos reservados.
Av. Getúlio Vargas, 484 - Apto 202 - 2º Andar
Centro - Picos - Piauà - CEP: 64.600-002
Email: contato@picos40graus.com.br
Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Picos 40 Graus. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.