Geral
Recusar vacina pode gerar demissão por justa causa, afirma procurador
Em 11/02/2021 por Redação

(Foto: imagoimagens/Ulmer)

Quem se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar justificativas médicas pode ser demitido por justa causa. O alerta é do Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que ressalta que empresas possuem autonomia para aplicar punições aos funcionários que não tomarem a vacina e colocarem em risco a saúde e a integridade física dos demais colegas de trabalho, pelo risco de contaminação pela novo coronavírus. 

"Para o MPT, o empregado não pode se recusar a ser vacinado com base em meras convicções pessoais, crenças religiosas, ou convicções políticas. A recusa do empregado só será legítima se for baseada em evidências clínicas. O empregado precisa estar respaldo por um atestado médico que comprove que a vacina fará algum mal a sua saúde", alerta o Procurador. 

Diante da recusa do funcionário, a orientação é que o empregador tente conscientizar e buscar alternativas para garantir a aplicação das vacinas. Caso a recusa persista, devem ser aplicadas as punições cabíveis, como advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa. 

"Persistindo a recusa do empregado, sem qualquer justificativa clínica, pode o empregador puni-lo e como ultimo recurso poderá sim o empregado ser demitido por justa causa, porque nesse caso ele estará colocando em risco a saúde e integridade física de todos os seus colegas de trabalho", destacou o Procurador. 

 

Fonte: Cidade Verde

Facebook

picos40graus.com.br - 2015 - 2026 - © - Todos os direitos reservados.
Av. Getúlio Vargas, 484 - Apto 202 - 2º Andar
Centro - Picos - Piauí - CEP: 64.600-002
Email: contato@picos40graus.com.br

Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Picos 40 Graus. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.