Saúde
Covid-19: saiba como comprovar comorbidades para a vacinação
Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos e receitas
Em 13/05/2021 por Redação

(Foto: Divulgação)

O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saúde, com internações.

As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores e saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.

Ainda de acordo com o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, caso uma pessoa queira saber se chegou a sua vez, é fundamental que ela consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade.

Mas como comprovar as chamadas comorbidades? O Ministério da Saúde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.

Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:


Criérios
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.

Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.

Fonte: Agência Brasil

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