
O governador Wellington Dias sancionou lei que suspende os prazos de validade dos editais de concursos públicos. A medida passou a valer nesta terça-feira (24) quando foi publicada no Diário Oficial e é referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do decreto de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública, bem como durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus.
A lei é voltada para certames promovidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias do Estado.
A suspensão contempla as prorrogações decorrentes do estado de calamidade, desde que reconhecidos pela Assembleia Legislativa que, em junho deste ano, havia aprovado o projeto de suspensão.
Os prazos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Piauí decretado pelo Governo do Estado.
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