
Policiais Rodoviários Federais autuaram), um homem de 47 anos por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316, em Picos.
Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo SCANIA/R 440 A6X2 que era conduzido pelo acusado. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que o condutor estava na condução do veículo por quase 30 horas ininterruptas.
Após fazer a verificação no interior do veículo, foram encontrados 39 comprimidos de anfetaminas da marca nobésio extra forte.
Quando questionado se já havia consumido essa substância, o condutor confirmou, mas não relatou a origem do ilícito.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca, para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa. Em decorrência da não comprovação dos tempos de direção e descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir viagem.
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