
A Prefeitura de Geminiano divulgou nesta sexta-feira (28), um novo Decreto Municipal estabelecendo medidas restritivas e preventivas, como estratégia de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 e o novo avanço dos casos.
Conforme o documento, estão suspensas as atividades que promovam aglomeração, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebida, poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações, dança, ou qualquer atividade que gere aglomeração, bem como a utilização de som automotor, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e demais estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios, deve encerra até às 00h.
O decreto também estabelece que a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicosanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscara.
Ainda segundo o documento, o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa no valor de 5 a 50 mil reais, além de ensejar crime de Desobediência ou Contra a Saúde Pública.
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