
O juiz José Airton M. de Sousa condenou a empresa de telefonia celular Tim a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil ao Município de Picos por cobranças indevidas. A sentença é do dia 23 de agosto e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 19 de setembro.
De acordo com a representação formulada pela Prefeitura Municipal de Picos e pelo Hospital Dia de Picos em julho de 2012, alegando que em julho de 2009 findou o contrato entre o hospital e a Tim e que desde então a unidade de saúde não utiliza dos serviços de telefonia da empresa. Mesmo com a quitação de todas as mensalidades no decorrer da vigência do contrato e com o término deste, permaneceram o envio das faturas mensais.
O Município afirmou que tentou solucionar o caso administrativamente, mas não obteve êxito, chegando a notificar a empresa extrajudicialmente acerca das cobranças indevidas.
Em contestação, a Tim alegou, sem apresentar documentos, que a inclusão do nome do hospital nos órgãos de proteção de crédito são de culpa exclusiva da unidade de saúde, uma vez que esta deixou de pagar débitos existentes.
O juiz afastou as alegações da empresa de telefonia e declarou inexistente o débito que o hospital teria. O Magistrado também determinou a retirada do nome da unidade de saúde dos cadastros de proteção ao crédito além de condenar a Tim a pagar a indenização por dano moral.
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