
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) está orientando às gestões dos municípios, que tiveram novos prefeitos eleitos, a instituir equipes de transição, atendendo à Lei Estadual 6.253/2012. Segundo a legislação, os titulares dos órgãos e das entidades ficam obrigados a fornecer às informações requisitadas pela equipe.
O procurador geral da APPM, João Deusdete, explica que o objetivo da Lei é informar a futura gestão do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal.
“A equipe deve ter componentes da atual e da futura gestão, que deve indicar um coordenador, dando-lhe acesso às informações sobre as contas públicas, programas e projetos do governo municipal”, explica o procurador.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar essa transição nos últimos 80 dias de gestão. O objetivo é garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram descontinuidade em função da mudança de gestão.
O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses últimos dias dos atuais gestores.
A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do município.
APPM/PI
picos40graus.com.br - 2015 - 2025 - © - Todos os direitos reservados.
Av. Getúlio Vargas, 484 - Apto 202 - 2º Andar
Centro - Picos - Piauà - CEP: 64.600-002
Email: contato@picos40graus.com.br
Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Picos 40 Graus. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.