
O Ministério Público Federal (MPF) deu 45 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresente ações adotadas para inibir cancelamentos unilaterais e injustificados dos planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o MPF, a conduta irregular dos planos de saúde é resultado da omissão da agência na regulamentação, com resoluções que não têm sido suficientes para prevenir, controlar e apurar práticas consideradas discriminatórias com esse público. Por isso, recomenda a implementação de normas e ações efetivas que fiscalizem as atividades dos planos de saúde, para assegurar a prestação de serviços adequados e sem interrupção.
A recomendação parte de uma investigação aberta pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), em junho de 2024, para fiscalizar irregularidades.
No documento, elaborado com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, é solicitado ainda que a ANS tome medidas para impedir o descredenciamento sem justificava das clínicas credenciadas ou que as empresas determinem o tipo e número máximo de sessões de tratamento aos usuários com necessidades de atendimento multidisciplinar.
A Lei nº 9.961/2000 diz que cabe à ANS regular de forma integral e efetiva o setor privado de planos e serviços de saúde. A ANS ainda não se manifestou.
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