A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, recebeu a denúncia e tornou réu Gilmar Carvalho Rocha, acusado de assassinar com golpes de picareta Raimundo Pereira, de 69 anos, no dia 10 de março, no bairro Promorar, zona Sul de Teresina.
Na decisão, a juíza aponta que a denúncia contra Gilmar está instruída com prova da materialidade do delito, laudo de exame pericial - tanatologia forense, recognição visuográfica em local de morte violenta, laudo de exame pericial – perícias externas, laudo de exame pericial biologia forense, além das mídias audiovisuais.
“Está instruída também com os depoimentos colhidos pela autoridade policial, os quais apontam para o acusado a autoria do referido delito e interrogatório do acusado. O fato criminoso se encontra descrito nos termos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado está suficientemente identificado, de modo a garantir a exação do direcionamento da acusação; a classificação dos fatos se encontra em consonância com a descrição da denúncia. Presentes, portanto, as condições da ação e lastro probatório dos fatos narrados na inicial. Isto posto: recebo em todos os termos a denúncia oferecida contra o acusado Gilmar Carvalho Rocha”, diz trecho da decisão
.
Gilmar de Carvalho Rocha teria um relacionamento amoroso com a vítima há cerca de dois meses e chegou a confessar o crime por meio de áudios para uma vizinha. Nas mensagens, ele dizia que havia feito "algo grave e que tinha um vídeo".
Raimundo Pereira foi morto com golpes de picareta, ficando com o rosto completamente desfigurado. Após receber os áudios, vizinhos encontraram o corpo na entrada da sala, coberto com um lençol.
O suspeito havia fugido para casa de familiares no município de Lagoa Alegre, mas se entregou e chegou a Teresina em uma viatura da Polícia Militar sob escolta e alegou legitima defesa. Gilmar já respondia por violência doméstica. Ele está preso e agora deve responder por homicídio qualificado por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.
Fonte: Cidadeverde.com
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