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Justiça suspende cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí
Em 06/10/2025 por Jesika Mayara

(Foto: Renato Andrade/Cidade Verde)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores para consumo próprio no Estado. A ação judicial foi movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (Apisol) e questionava interpretação da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) sobre a lei estadual que trata da cobrança do ICMS no Piauí. A Sefaz vinha cobrando ICMS sobre a energia solar excedente, aquela que o consumidor gera e não consome, sendo injetada na rede elétrica depois de compensada.

A decisão de suspender o ICMS sobre a energia solar foi tomada em sessão plenária virtual na manhã desta segunda (06). O relator da matéria, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos da interpretação da Sefaz, que autorizava a cobrança do ICMS.

“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda [...] que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente...”, disse o desembargador. O voto de Sebastião Ribeiro Martins fio acompanhado por outros dez desembargadores da Corte.

No entendimento do desembargador, a compensação de energia não se configura como operação de venda, portanto não há fator gerador do ICMS, ou seja, não há base legal para a cobrança. Na ação, o Progressistas e a Apisol já argumentavam que cobrar o imposto sobre a energia solar desestimula o uso da energia limpa e sustentável e fere a Constituição.

Esta não é a primeira vez que a cobrança do ICMS sobre a energia solar é contestada no Piauí. Executada pela Equatorial Piauí, concessionária dos serviços de geração de energia no Estado, a medida já havia sido alvo de questionamentos por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PI) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI).

A Equatorial Piauí afirmou que quem estabelece a cobrança do ICMS é o Governo do Estado. Sobre o assunto, o governador Rafael Fonteles já havia comentado que o Piauí iria seguir a legislação federal que trata a respeito do tema. A reportagem de O Dia entrou em contato com a Sefzaz-PI e aguarda retorno por parte do órgão. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

 

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