
O Dia da Consciência Negra, anualmente celebrado no dia 20 de novembro, que cai nesta quinta-feira, foi sancionado um feriado nacional em dezembro de 2023 . Trata-se da primeira folga que abrange o país todo desde o Dia do Trabalho, em 1º de maio.
Nos locais onde houver expediente, quem trabalhar na quinta-feira tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, segundo a Lei nº 605/1949. Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, explica que o adicional incide sobre a hora normal e não substitui o pagamento de eventuais horas extras, caso a jornada seja excedida.
Atividades consideradas essenciais -como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação-- costumam operar normalmente em feriados. "Em regra, todo trabalhador celetista pode trabalhar em feriados, desde que respeitadas as condições", diz Ribeiro.
As regras também variam conforme o tipo de escala. No caso de profissionais que seguem jornadas 5x2, 6x1 ou 4x3, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, a menos que haja folga compensatória -ou regra específica prevista em acordo ou convenção coletiva.
Para trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, não há direito a repouso remunerado ou pagamento diferenciado. "Nesses casos, o pagamento se dá conforme os termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes", diz Ribeiro.
Já na escala 12x36, o feriado já está embutido na remuneração mensal. "O artigo 59-A, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], estabelece que a remuneração mensal já abrange DSR [descanso semanal remunerado] e feriados, não gerando direito a pagamento em dobro ou folga adicional, salvo previsão em norma coletiva", afirma.
Quem tem direito a folga no dia 20 não pode sofrer desconto. "Se o trabalhador folgar no feriado, todos os direitos trabalhistas devem ser respeitados e não pode ser imputada nenhuma penalidade a ele", afirma.
A sexta-feira (21), que forma a chamada ponte, é dia útil, e o funcionário deve comparecer. Não há direito automático à folga, exceto em caso de acordo em convenção coletiva sindical da categoria.
Segundo Ribeiro, é possível negociar uma folga compensatória, desde que haja horas para compensar ou outra forma acordada entre as partes. Se não houver justificativa ou previsão em acordo coletivo, o empregador pode descontar a ausência.
Veja os próximos feriados nacionais:
Novembro
Dezembro
Folhapress
picos40graus.com.br - 2015 - 2025 - © - Todos os direitos reservados.
Av. Getúlio Vargas, 484 - Apto 202 - 2º Andar
Centro - Picos - Piauà - CEP: 64.600-002
Email: contato@picos40graus.com.br
Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Picos 40 Graus. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.