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Exigência de biometria no INSS e BPC começa na sexta
Em 20/11/2025 por Jesika Mayara

(Foto: Reprodução)

Exigência de biometria para novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, começa a valer a partir desta sexta-feira (21).

O governo federal anunciou nessa quarta (20) mudanças no calendário e nas regras de diversos benefícios sociais, adiando obrigatoriedade de biometria para a maioria dos auxílios. Para novos beneficiários de Bolsa Família e seguro-desemprego, por exemplo, cadastro biométrico será exigido a partir de 1º de maio de 2026.

Haverá uma fase de transição e adaptação para quem já recebe, até o fim de 2027. A partir de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base de dados válida.

Até 31 de dezembro de 2027, o governo vai usar dados de outras bases oficiais que coletam biometria, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerida por unidades do Departamento de Trânsito (Detran), e do título de eleitor, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A exigência de biometria foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e sancionada em julho de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo, 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais possuem cadastro biométrico.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou ontem em coletiva de imprensa que principal objetivo da medida é "combater fraudes". "Não é impedir alguém que tem direito ao benefício de recebê-lo. Seguimos a lógica que a gente tem feito desde o início dessa gestão, em 2023: retirar o benefício daquelas pessoas que não teriam direito de receber. Jamais tirar de alguém que tem direito de receber", explicou.

Veja novo calendário 


21 de novembro de 2025: decreto entra em vigor e prioriza a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base biométrica. Começa exigência de biometria para novos beneficiários da Previdência Social/INSS e do BPC. "Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026", afirma governo;
1º de maio de 2026: Para quem tem biometria cadastrada em alguma base de dados, nada muda e cadastro segue válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir novo benefício, precisará ter CIN a partir desta data;
1º de janeiro de 2027: a partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação como para novas concessões de auxílios. "Se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN", avisa o governo;
1º de janeiro de 2028: a partir desta data, todos os beneficiários precisarão ter CIN para pedir novo benefício ou para manter ou renovar benefício já existente.
O governo reforça que, em caso de comunicação sobre necessidade de atualização cadastral, "o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN)". Pessoas que não têm digital poderão utilizar biometria facial para cadastramento.

"A exigência de biometria para atuais beneficiários vai seguir o cronograma de renovação já existente e comum de cada um dos programas sociais. Será verificado nas bases de dados se a pessoa tem biometria cadastrada. Caso ela não tenha, será avisada com bastante antecedência e de maneira individualizada e terá prazo para fazer o documento com biometria."

O Executivo ainda estabeleceu hipóteses de dispensa do cadastro biométrico "enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público". Veja:

Pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;
Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolos previstos em lei;
Quem mora no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira, declaração do cidadão com Apostila da Haia ou requerimento por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de comprovação médica;
Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante comprovação de residência atualizada;
Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026;
Pessoas que integrem famílias elegíveis ao programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do programa até 30 de abril de 2026;
Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.

 

 

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