
A Justiça do Piauí reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa atribuído a Cícero Godoi, acusado de executar o assassinato do ex-prefeito de Aroazes, Manoel Portela de Carvalho, em novembro de 1996. Com a decisão, ele não poderá mais ser punido por essa acusação, mas continuará respondendo por homicídio qualificado. O julgamento está marcado para 26 de novembro de 2026, em Teresina, 30 anos após o crime.
Segundo as investigações policiais, o assassinato teve motivação política. O delegado Francisco Bernardone, ex-prefeito de Aroazes, foi apontado como mandante e teria pago R$ 50 mil a Cícero Godoi para matar Manoel Portela.
Conforme a investigação, Bernardone pretendia que seu irmão, derrotado nas eleições municipais, assumisse a Prefeitura de Aroazes no lugar de Manoel Portela, eleito para o cargo.
De acordo com documentos do Tribunal de Justiça, Francisco Bernardone foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio. Em junho de 2024, ele também foi expulso da Polícia Civil do Piauí em decorrência da condenação.
Justiça reconhece prescrição após mais de 17 anos
A decisão da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina considerou o intervalo entre duas etapas do processo contra Cícero Godoi. O aditamento à denúncia foi recebido em 19 de dezembro de 2003, enquanto a decisão de pronúncia, que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, foi assinada em 1º de outubro de 2021.
Entre essas duas datas, passaram-se mais de 17 anos, período superior ao prazo de prescrição de oito anos previsto para o crime de associação criminosa, conforme a legislação vigente à época.
Por esse motivo, a Justiça declarou extinta a punibilidade de Cícero Godoi em relação à acusação de associação criminosa. A decisão não interfere no processo por homicídio qualificado, que seguirá para julgamento. Na mesma decisão, a Justiça negou um pedido da defesa para ouvir Clemilton Cunha e Aidston Duarte como informantes durante o julgamento.
Os dois também foram denunciados por participação no assassinato. Segundo a acusação, Clemilton teria dirigido o veículo usado na fuga, enquanto Aidston teria avisado ao executor quando a vítima estaria no local.
A punibilidade de Clemilton foi extinta por prescrição. Já Aidston foi impronunciado, ou seja, a Justiça decidiu que ele não seria levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa decisão tornou-se definitiva em dezembro de 2021.
A Justiça entendeu que ambos não poderiam ser ouvidos como informantes devido ao envolvimento atribuído a eles no mesmo crime. Com isso, autorizou a defesa a indicar outras duas testemunhas.
Ainda segundo o documento, a Justiça determinou novas diligências para localizar e intimar testemunhas, inclusive no Maranhão. A defesa terá cinco dias para atualizar os endereços ou fornecer dados de identificação de duas testemunhas, sob pena de perder o direito de ouvi-las.
O processo ficará suspenso por até 30 dias, enquanto as diligências são realizadas. O julgamento de Cícero Godoi da Silva pelo assassinato de Manoel Portela de Carvalho permanece marcado para 26 de novembro de 2026, em Teresina.
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