Geral
CASO ISAAC
Defesa de Martim Borges não recorrerá da sentença
Para o assistente de acusação ficou claro para os jurados o homicídio doloso.
Em 08/04/2016 por Jesika Mayara

Martim Borges da Silva foi condenado à 14 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de homicídio doloso. (Foto: Welliton Mariano)

As 02h20 desta sexta-feira, 08, após 17 horas de julgamento, a juíza 5ª Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, leu a sentença do réu Martim Borges da Silva. O mesmo foi condenado pelo conselho do júri à 14 anos e 8 meses de reclusão.

Os sete jurados entenderam que o homicídio se deu de forma dolosa, ou seja, que houve a intenção de matar. Martim Borges foi condenado pelos crimes de omissão de socorro, porte ilegal de arma de fogo e homicídio doloso.

Para o assistente de acusação Maycon Luz, a sentença de condenação do réu foi satisfatória, e todas as testemunhas em seus depoimentos demonstraram que Martin Borges da Silva assumiu o risco de matar o garoto.

“O objetivo foi atingido. Há dois anos estamos lutando com este processo, tentando colher provas, apresentar testemunhas. Ontem as provas foram confirmadas em juízo, e a pena  foi justa. Esperávamos 20 anos de reclusão, mas pelo fato do acusado ter sido condenado pelos crimes que a acusação apresentou, o resultado foi bastante válido”, disse Maycon Luz.

O assistente de acusação disse ainda que a família do menino Isaac Luz recebeu o resultado da condenação de forma positiva, transmitindo um sentimento de alívio pelo cumprimento da Justiça.

Distribuição da pena

Homicídio = 12 anos

Porte ilegal de arma = 2 anos e 4 meses

Omissão de socorro = 4 meses

 

 

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