Social
NOVIDADE
Licença-paternidade é ampliada para 20 dias para servidores públicos federais
O beneficiado pela licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período
Em 04/05/2016 por Jesika Mayara

(Foto: Reprodução)

Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”

Fonte: Agência Brasil

Facebook

picos40graus.com.br - 2015 - 2025 - © - Todos os direitos reservados.
Av. Getúlio Vargas, 484 - Apto 202 - 2º Andar
Centro - Picos - Piauí - CEP: 64.600-002
Email: contato@picos40graus.com.br

Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Picos 40 Graus. Os demais, não representam necessariamente a opinião desta editoria e são de inteira responsabilidade de seus autores.