
O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.355, que proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em premiações esportivas. A proibição vale para qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo.
A lei estabelece que qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas.
Entre as penalidades, advertência com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias, multa no montante de dez vezes o valor da diferença constatada da premiação entre homem e mulher. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
O infrator poderá ter a suspensão de suas atividades e a cassação do alvará. Ainda de acordo com a lei, será concedido dez dias para apresentação de uma defesa. Se ela não for aceita, a multa deve ser paga em 15 dias.
O que for arrecadado será revertido em favor de programas e ações esportivas ou sociais. A lei é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde, do Progressistas.
Em setembro do ano passado, o prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou uma lei exatamente igual, de autoria dos vereadores Deolindo Moura e Ítalo Barros.
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