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TRABALHISTAS
Direitos trabalhistas da Indústria Coelho são retidos
O juiz Ferdinand Gomes sugere que os prejudicados recorram da decisão do TST
Em 03/06/2016 por Jesika Mayara

Sede da antiga Indústria Coelho (Foto: Joel Marques)

Para pagar honorários de advogado que acompanhou ação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a retenção de 20% dos diretos trabalhistas pagos aos operários da antiga Indústria Coelho.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos, afirma que discorda da decisão e sugere que os prejudicados recorram a Justiça. O magistrado fala do processo de cálculos que está sendo realizado para cumprir a decisão do TST.

“Muitos trabalhadores estão insatisfeitos com o advogado que reivindicou os 20%, eles acham injusto. Muitos dizem que sequer assinaram os contratos e outros afirmam que assinaram sem saber. Eu indeferi esse repasse para o advogado que ajuizou uma medida, ele recorreu, mas o TST ainda não decidiu se o advogado pode ou não cobrar honorários em decisão coletiva, porém, eu terei que reter a porcentagem dos créditos. Tudo está suspenso, pois tenho que fazer esse cálculo”, disse o juiz.

A etapa de 2016 já é a quinta etapa do processo e os ex-funcionários da empresa só receberão a parcela após o cálculo que, segundo o juiz, é muito complexo e envolve cerca de 1600 trabalhadores, onde todas as parcelas já pagas serão analisadas. A última parcela está prevista para ser paga em abril de 2017.

“Na minha avaliação a cobrança de honorários em ação coletiva não é legal e a lei não prevê esse tipo de cobrança. Não há contrato entre o trabalhador e o advogado. Essa ação é de 1990 e o advogado foi contratado pelo sindicato” disse Ferdinand, complementando que o profissional não pode cobrar honorários do cliente do sindicato.

O patrimônio foi vendido em março de 2014 ao grupo picoense R. Sá, pela quantia de R$ 15 milhões. A venda se concretizou como a maior execução trabalhista do Estado do Piauí.

Com o valor da venda, os funcionários receberiam o equivalente a 62,8% das suas dívidas trabalhistas, assim o pagamento seria feito de forma proporcional ao que cada ex-funcionário ainda teria a receber.

 

 

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