Geral
CONDENADA
Construtora de Picos é condenada por derrubada de morro
O COMAM negou o recurso interpelado pela empresa, que deve pagar multa de R$ 39.866,00
Em 10/06/2016 por Jesika Mayara

(Foto: Reprodução)

O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (COMAM) se reuniu mais uma vez na manhã dessa quarta-feira, 08, para o julgamento de quatro importantes processos administrativos que vinham tramitando há algum tempo, dentre eles o da Construtora P.L.C. LTDA.

 Por meio de denúncia anônima chegou a Secretaria de Meio Ambiente a informação da extração de pedras em morros nas proximidades do bairro Boa Vista. Os fiscais foram até o local lavrara o auto de infração e de embargo, já que constataram que de fato a extração estava ocorrendo.

De imediato aplicaram multa na empresa responsável e embargaram a obra para que as máquinas retroescavadeiras parassem imediatamente o processo.

 A Construtora P.L.C. LTDA. em sua defesa alegou que a obra para qual estava sendo retirado o material era do Governo do Estado, mas que o município tinha parceria, na qual se comprometeu em fornecer o material, sendo assim, tanto a Secretaria de Obras quanto o município teriam dado o aval para a retirada. A Construtora alegou ainda não ter vislumbrado a necessidade da licença ambiental e desconhecer que era uma área de APP(Área de Proteção Ambiental).

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 Após votação  do Conselho, por decisão da maioria, foi estabelecido que a multa da Construtora P.L.C.LTDA será mantida no valor de  R$ 39.866,00, valor este que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 No mesmo feito, os conselheiros ambientais ainda decidiram que a SEMAM deve instaurar processo administrativo contra o Município de Picos/PI por este, através da Secretaria de Obras, ter autorizado a extração de pedras se o devido processo de licenciamento ambiental.

Fonte: CCOM Picos

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