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Justiça nega retorno das atividades de academias, barbearias e salões de beleza no Piauí
A decisão de negar a ação é assinada pelo desembargador Edvaldo Moura
Em 25/05/2020 por Redação

(Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou a ação para o retorno das atividades de academias, barbearias e salões de beleza no Piauí durante a pandemia do novo coronavírus.  A decisão foi expedida na última quinta-feira (21). O pedido pedia o retorno dessas atividades "sem irregularidades e/ou aplicação de multas".

"O desembargador Edvaldo Moura negou, por meio de decisão monocrática, um pedido formulado contra o governo do Estado do Piauí que pleiteava o retorno das atividades comerciais em academias, barbearias e salões de beleza, suspensas pelas iniciativas de combate ao coronavírus", informou o TJ-PI.

O pedido (mandado de segurança) também  instava pela não decretação de lockdown parcial na esfera estadual e colocava "em cheque a legalidade dos atos do Executivo Estadual".

"Convém destacar, ainda, que, no que tange à questão de liberdade de ir e vir – à academia ou salão de beleza, por exemplo, como querem os impetrantes, também não pode ser resguardada por esta via, mesmo porque o mandado de segurança é a ação constitucional residual, somente sendo cabível quando não for caso de habeas corpus ou habeas data. E, se não bastasse a inviabilidade jurídica do meio utilizado, a questão de fundo atinge elementos bastante importantes no momento que vivemos". 

A decisão de negar a ação é assinada pelo desembargador Edvaldo Moura, que também lembrou o quadro sanitário preocupante suscitado pela pandemia do coronavírus, citando os números mais recentes da doença no Brasil e no mundo: quase 300 mil pessoas se encontram acometidas pela doença  no País, sendo cerca de 3 mil no Piauí. 

A sentença reforça que "o fato de se limitar a ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para se evitar o alastramento da doença".

“Os dados são objetivos e, apesar das subnotificações existentes, já demonstram números assustadores”, diz o desembargador, que também afirma: “o fato de se limitar a ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para se evitar o alastramento da doença”.


Cidade Verde com informações do TJ-PI

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