Nacional
TSE reafirma que prazos das Eleições Municipais de 2020 estão mantidos
Entendimento foi ratificado em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência do domicílio eleitoral
Em 01/06/2020 por Redação

(Foto: aprovinciadopara)

Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

 

Fonte: TSE

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