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Carreta com sistema de emissão de poluentes alterado é apreendida em Picos
O motorista foi preso
Em 12/07/2020 por Redação

(Foto: PRF)

Policiais Rodoviários Federais apreenderam na tarde de ontem(11) uma carreta SCANIA/G 400 A4X2 com sistema de emissão de poluentes alterado e prenderam o condutor de 34 anos por crime ambiental. A ação aconteceu na BR 316 na cidade de Picos.

A equipe de policiais solicitou a documentação pessoal e do veículo ao condutor, o que foi prontamente atendido. Ao fazer as verificações no sistema de emissão de poluentes, os policiais detectaram que o veículo havia sido abastecido com diesel comum permitindo e missão de 50 vezes mais a emissão de enxofre no ar e que o líquido presente no tanque de Arla 32 estava contaminado, permitindo também o aumento da emissão de enxofre no ambiente.

O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.

Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.

Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

Indagado pelos policiais, o condutor informou que realmente havia abastecido com diesel comum por determinação da empresa e que não havia abastecido com Arla 32.

Desta forma, os policiais autuaram o condutor por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante e efetuaram o recolhimento para regularização. Além disso, O homem se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal na cidade de Picos/PI para prestar os devidos esclarecimentos. O condutor e a empresa proprietária do veículo responderão pelo crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Lei Nº 9.605/98 Art. 54.

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