Picos(PI), 29 de Março de 2024

Matéria / Política

MPE emite parecer favorável à candidatura de Gil Paraibano em Picos

O parecer foi emitido pelo promotor Antônio César Gonçalves Barbosa

27/10/2020 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-c17890241424613db4.jpg (Foto: Ascom)
P40G-IMG-c17890241424613db4.jpg (Foto: Ascom)

Nesta segunda-feira (26), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, emitiu um parecer favorável ao registro da candidatura do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), para o cargo de prefeito no município de Picos, para as eleições municipais de 2020.

De acordo com a sentença, a Comissão Provisória do Partido Social Liberal (PSL) de Picos, cujo candidato a prefeito é o Coronel Viana, entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Gil Paraibano, alegando que “Fundamento de que ele está inelegível, haja vista que foi condenado em ações de improbidade administrativas (ns. 0001531-67.2011.8.18.0032 e 0001245-55.2012.8.18.0032), enquadrando-se na norma do art. 1º, inciso I, alíneas “e”, item 1, e “l”, da LC n. 64/1990”.

Mas segundo a sentença proferida, a defesa do ex-prefeito explicou que não existem provas que comprovem os crimes citados no pedido de impugnação. “Não há condenação contra o impugnado por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público ou qualquer condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Não há prova que corrobore esse fundamento, de modo que esta causa de inelegibilidade invocada”.

Portanto, no final do parecer mostra uma situação favorável ao registro da candidatura do ex-gestor Gil Paraibano. “No caso em apreço, tem-se que o candidato apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça a candidatura. Diante disso, o parecer é pela improcedência da impugnação, deferindo-se o registro de candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito”.

Confira parecer!

Facebook