Picos(PI), 25 de Abril de 2024

Matéria / Cidades

Prefeitura de Simões mantém restrições em combate ao Covid-19 até o dia 26 de julho

Município adotou toque de recolher diário a partir das 23h00min

14/07/2021 - Redação

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P40G-IMG-fe56addd5b891300d8.jpg Prefeito tem adotados todas as medidas viáveis para conter a pandemia no município simonense (Foto: Cidades na Net)
P40G-IMG-fe56addd5b891300d8.jpg Prefeito tem adotados todas as medidas viáveis para conter a pandemia no município simonense (Foto: Cidades na Net)

 

Está em vigor no município de Simões um Decreto do prefeito, Zé Ulisses (Progressistas), que prever a adoção de medidas restritivas, até o próximo dia 26 de julho, para conter a disseminação da pandemia da COVID-19 no município de Simões.

Está proibida durante a vigência do Decreto a realização de festas, eventos, atividades sociais, o funcionamento de casas de show e qualquer atividade festiva pública ou privada em ambiente aberto ou fechado.

Nesse período também não poderão ser realizadas atividades de cunho associativo sindical, banhos públicos em açudes, barreiros, piscinas públicas similares e atividades de agentes financeiros na zona urbana e rural.

O Decreto da Prefeitura de Simões proíbe ainda a realização de eventos esportivos de natureza pública ou particular, circulação de crediaristas e vendedores ambulantes oriundos de outros municípios.

Essa proibição é estendida a atividades de grupos de idosos e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

No que diz respeito ao comércio em geral e salões de beleza e barbearias, esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar das segundas-feiras aos sábados até as 18h00min.

Já lanchonetes e pizzarias poderão abrir de segunda a domingo até as 22h00min, sendo que aos domingos a abertura será permitida somente após as 16h00min.  

As medidas restritivas adotadas pelo prefeito Zé Ulisses, para barrar o coronavírus, preveem ainda que bares, trailers e depósitos de bebidas terão a permissão para abrir de segunda a sábado, até o horário das 22h00min.

Em relação à Feira da Agricultura Familiar e a feira de animais de pequeno porte, essas só poderão acontecer aos sábados a apenas até o horário do meio dia.

As academias de ginásticas foram autorizadas a funcionar até as 21h00min de segunda a sexta-feira.

No Decreto consta ainda que templos religiosos poderão celebrar missas e culto, de segunda a domingo, com 50% de sua capacidade total, mas apenas uma vez por dia e com a duração máxima de duas horas.

A realização de atividades de recreação infantil está permitida apenas das quintas-feiras aos domingos até o horário das 22h00min.

Conforme o Decreto do prefeito, Zé Ulisses, será permitido o funcionamento normal sem restrições apenas de atividades consideradas essenciais como: farmácias, drogarias, borracharias, postos de combustíveis, revendedoras de gás e padarias.

No que tange as aulas, na rede pública e privada, as mesmas deverão ocorrer de maneira híbrida de segunda-feira ao sábado.

O decreto finaliza informando a adoção de toque de recolher, até o dia 26 de julho, a partir das 23h00min.

Com informações do Portal "O Povo" de Picos

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