Picos(PI), 18 de Abril de 2024

Matéria / Nacional

Eleitor pode justificar pela internet ausência às urnas

A justificativa poderá ser feita em até 60 dias

11/10/2018 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-b1cb04f148737b4a32.jpg (Foto: Cleber Akamine/G1)
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O eleitor que não compareceu ou justificou o voto no 1º turno das Eleições Gerais de 2018 realizada no último dia 07 de outubro, deve justificar no prazo. A justificativa pode ocorrer presencialmente em um cartório eleitoral, enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral pelos Correios ou justificar on-line através do Sistema Justifica.

Presencialmente ou via postal
Caso não apresente a justificativa no dia da eleição, o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Pode ser feito em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

On-line
Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

 

Fonte: Cidade Verde

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