Picos(PI), 25 de Abril de 2024

Matéria / Cidades

MP ajuíza ações contra o prefeito de Itainópolis em razão de decreto de emergência

O prefeito decretou emergia por estiagem em período de chuva

18/04/2019 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-708f20a13e5a1160a1.jpg (Foto: Cidades na Net)
P40G-IMG-708f20a13e5a1160a1.jpg (Foto: Cidades na Net)

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Itainópolis, ajuizou Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município de Itainópolis, Paulo Lopes Moreira, em razão do Decreto de Emergência por estiagem em pleno período de chuvas abundantes no Piauí.

O Decreto foi publicado no último dia 20 de março deste ano. O promotor de Justiça, Dr. Ari Martins Alves Filho, considerou, dentre outros pontos, as informações desencontradas constantes no Decreto. O período apontado pelo gestor como de estiagem corresponde aos meses de janeiro a abril de 2018, no entanto, o decreto começou a produzir efeitos a partir de 21 de março de 2019.

O promotor considerou não existir nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, entendendo assim, que o referido Decreto administrativo foi elaborado com evidente desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a gestão do prefeito Paulo Lopes dos rigores da Lei de Licitações e seus consectários, bem como, para justificar posteriores contratações de caráter duvidoso.

“Neste caso concreto, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O réu também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico, pelo que, de rigor, o enfrentamento desta situação afrontosa ao interesse público.”, diz o promotor na Ação.

Na Ação Civil Pública, dentre os pedidos feitos pelo Ministério Público, estão a concessão de liminar anulando imediatamente os efeitos do Decreto de Emergência, sob pena de multa diária de valor não inferior a R$ 50 mil reais e a condenação pessoal do prefeito Paulo Lopes Moreira, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de valor superior à R$ 500 mil reais.

A juíza Mariana Marinho Machado, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Piauí e determinou a suspensão imediata dos efeitos do decreto nº 20/2019, que reconheceu o estado de emergência.

O município deve, ainda, abster-se de tomar qualquer iniciativa com base no Decreto até o julgamento do mérito da ação, sob pena de possível enquadramento em crime de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.

O município deverá, também, enviar dois ofícios, o primeiro, para a Secretaria de Meio Ambiente de Itainópolis, solicitando a apresentação do parecer do COMDEC que teria subsidia a edição do Decreto nº 20; e o segundo, para a Secretaria de Administração e Finanças de Itainópolis, solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços celebrados pela prefeitura, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários firmados entre os dias 20/03/2019 até 15/04/2019 devendo ser cumprido em 30 dias corridos.

Ação de Improbidade
Na outra Ação, de Improbidade Administrativa, o promotor elencou os atos de improbidade praticadas pelo gestor municipal e colocou que possível afirmar que o prefeito Paulo Lopes, ao editar tal Decreto de Emergência, atentou contra os princípios da administração pública, com a violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições e, sobretudo, lealdade ao povo de Itainópolis, podendo estar gerando graves danos ao erário com contratações fundadas em tal ato administrativo completamente desconforme com o direito.

Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público requer a punição do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê entre outras punições, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Além da inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

 

Fonte: Cidades na Net

Facebook