Picos(PI), 18 de Abril de 2024

Matéria / Geral

Justiça reduz pena de homem condenado por matar ex-companheira em Picos

José Adriano dos Santos foi condenado a 28 anos de prisão pela morte Jarnicleide de Holanda Leal,

02/06/2019 - Redação

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P40G-IMG-4d773e1998c7498355.jpg José Adriano dos Santos (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-4d773e1998c7498355.jpg José Adriano dos Santos (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reduziu a pena de José Adriano dos Santos, condenado por matar a ex-companheira com um tiro na cabeça em Picos. De acordo com a decisão, divulgada nessa sexta-feira (31), a 2ª Câmara Especializada Criminal considerou que devido ao réu ter confessado o crime a pena deveria ser redimensionada de 28 anos para 16 anos e seis meses.

“Deve proceder ao ajuste da pena-base quando constatado excesso na sua fixação. Mesmo sendo qualificada a confissão deve ser reconhecida na sentença, compensação realizada entre a agravante do meio cruel com a atenuante da confissão espontânea, vez que ambas são preponderantes na foram do artigo 67 do Código Penal”, diz a decisão.

O crime aconteceu em maio de 2017, quando Jarnicleide de Holanda Leal, 25 anos, foi assassinada com um disparo de arma de fogo e o autor fugiu em seguida. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima não morava mais em Picos e estava na cidade a passeio, mas o ex-companheiro não aceitava a separação.

Dois dias depois do crime, fora do período do flagrante de delito, o ex-companheiro da vítima compareceu à delegacia de Polícia Civil da cidade com um advogado, mas foi preso devido a um mandado de prisão que já havia sido expedido contra ele. José Adriano foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio quadruplamente qualificado em março de 2018.


Com a apelação da defesa a pena foi reduzida em onze anos e seis meses já que a confissão espontânea é possibilita a diminuição de pena. “Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por votação unânime, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para redimensionar a pena do recorrente para 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado”, determinou o relator, desembargador Joaquim Santana Filho.

 

Fonte: G1

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