Picos(PI), 19 de Abril de 2024

Matéria / Economia

Salário do comércio de Picos é reajustado em 4,11%

Piso salarial foi reajustado para o setor lojista, farmacêutico e de supermercados

23/01/2020 - Redação

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P40G-IMG-cdc63d2aa341f96bc9.jpg (Foto: Ascom)
P40G-IMG-cdc63d2aa341f96bc9.jpg (Foto: Ascom)

Após diversas rodadas de negociações, na manhã desta quarta-feira (22) foi definido o salário comercial 2020 dos trabalhadores do comércio de Picos. O reajuste salarial de 4,11%, superou o acordo firmado no ano passado que foi de 3,79%.

A definição do salário ocorreu durante reunião de convenção realizada na Superintendência Regional do Trabalho, em Teresina, que contou com a participação de representantes da Federação do Comércio, Bens e Serviços de Turismo do Estado do Piauí, do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos  e representantes do Sindicato patronal do Comércio Varejista de Bens e Serviços de Picos, entre eles José Rivaldo de Sousa e a Raylla Rufino Leal.

Diante do acordo, os pisos salariais foram estabelecidos para os setores nos respectivos valores: lojistas – R$ 1.140,00; farmácia – R$ 1.221,00; supermercados – R$ 1.176, 72.

O assessor jurídico do SINTRACS, Giovani Madeira, avaliou como positivo para os trabalhadores o acordo firmado.

“Foi um bom valor, bem aproximado da nossa proposta que era um aumento de 7%. Considerando que Picos já possui um piso mais elevado que outras cidades, a situação econômica do país, das empresas, resolvemos fechar o acordo e colaborar”, frisou o assessor.

Dispositivos legais

Na ocasião, o SINTRACS representado pelo advogado, Giovani Madeira Martins, e pela Secretária, Eliana Maria de Sousa, entraram em acordo com os representantes patronais nos seguintes termos:

a) Fica proibido o trabalho nos feriados: Réveillon (01 de janeiro), Dia do Trabalho (01 de maio), Dia de Natal (25 de dezembro) e no Dia do Comerciário (30 de outubro);

b) Aumento do auxílio saúde para o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);

c) Proibição do trabalho aos domingos para os lojistas, com exceção dos Shoppings Centers, Supermercados e Farmácias (condicionada pela Medida Provisória 905/2019);

 

 

Fonte: Folha Atual

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