
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que os ônibus escolares estaduais destinados ao transporte gratuito de eleitores circulem exclusivamente neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A decisão também proíbe a utilização de automóveis de passeio no serviço e ordena a retirada de slogan do site e dos materiais de divulgação do transporte gratuito.
A decisão foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Daniel Eufrásio de Sousa Alves, relator do caso. O magistrado atendeu aos pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou irregularidades nas informações divulgadas pelo Governo do Piauí sobre o funcionamento do serviço.
O Estado havia informado que os ônibus escolares seriam utilizados no sábado (24) e no domingo (25), das 7h às 18h. Para o Ministério Público Eleitoral, porém, o transporte especial de eleitores com veículos escolares deve ocorrer apenas no dia da votação.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação permite a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, mas não autoriza a operação especial de ônibus escolares na véspera do pleito. Segundo o entendimento apresentado no processo, a circulação desses veículos no sábado poderia abrir espaço para o aliciamento de eleitores e o desvio de finalidade do serviço.
Com isso, o Estado deverá impedir qualquer operação de transporte de eleitores com ônibus escolares e outros veículos públicos sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) neste sábado. O serviço deverá funcionar somente no domingo.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi mantida a multa diária de R$ 50 mil.
Governo deverá corrigir horários e rotas dos ônibus
O TRE-PI também determinou que a Seduc-PI unifique e divulgue os horários de circulação dos ônibus escolares até as 18h deste sábado. O Estado deverá informar os locais de votação atendidos e os pontos de desembarque de cada rota.
A medida foi adotada após o Ministério Público Eleitoral identificar divergências nos horários apresentados pela secretaria. Também foram apontadas lacunas nas informações sobre os destinos dos veículos.
A Justiça Eleitoral proibiu ainda o uso de automóveis de passeio e de veículos que não sejam adaptados ao transporte coletivo de passageiros. Caminhonetes poderão ser utilizadas somente se estiverem adaptadas para transportar pessoas, sendo vedado o transporte de passageiros no compartimento de carga.
Slogan do governo deverá ser retirado
Outra determinação diz respeito à divulgação do transporte gratuito. O Governo do Piauí deverá retirar imediatamente o slogan do site transportegratuitopi.com.br e de todos os materiais institucionais relacionados ao serviço.
A decisão estabelece que a comunicação sobre o transporte deve ter finalidade exclusivamente informativa, sem elementos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou propaganda política.
O Estado também deverá corrigir as informações sobre o transporte municipal, deixando explícito que os ônibus escolares serão disponibilizados somente no domingo (25).
TRE-PI autoriza ônibus extras nas linhas intermunicipais
Em relação ao transporte intermunicipal regular, o TRE-PI reconheceu o cumprimento de parte das determinações anteriores pelo Governo do Estado. A Justiça considerou que foram apresentadas informações sobre itinerários, horários e frequências das linhas abrangidas pela gratuidade.
Diante do aumento da procura nos terminais rodoviários, o tribunal também autorizou a utilização de veículos extras para atender à demanda de passageiros.
A autorização, no entanto, está condicionada à manutenção das linhas regulares já existentes. Os veículos adicionais deverão seguir os mesmos itinerários e pontos de parada, com acesso gratuito e aberto aos eleitores, sem reserva prévia ou seleção de passageiros.
Também está proibida a utilização dos veículos extras para propaganda eleitoral ou promoção pessoal. O Estado deverá registrar as placas, as linhas, os horários e a quantidade de passageiros transportados em cada viagem adicional.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para acompanhar a execução do decreto estadual que instituiu a gratuidade do transporte intermunicipal durante o período do segundo turno e autorizou o uso de ônibus escolares no dia da votação.
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