
A Justiça do Piauí negou, neste primeiro momento, os pedidos de afastamento cautelar do prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, e de indisponibilidade de bens dos investigados em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (27) pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos, Expedito Costa Júnior.
Segundo o Ministério Público, o prefeito é acusado de utilizar recursos públicos para quitar uma dívida pessoal de R$ 200 mil, contraída antes de assumir o mandato. A ação aponta que empresas contratadas pelo município teriam realizado transferências bancárias diretamente para a conta do suposto credor do gestor.
O MP afirma que as suspeitas são sustentadas por documentos, laudos periciais, relatórios financeiros, comprovantes de transferências via PIX, além de mensagens e áudios atribuídos ao prefeito.
Entre os argumentos apresentados para solicitar o afastamento cautelar, o órgão ministerial citou a demolição de um imóvel ligado a uma empresa investigada, ocorrida em 2023, utilizando máquinas do município, o que, segundo o MP, poderia indicar destruição de provas.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há, neste momento, elementos recentes que comprovem risco atual à investigação ou à instrução processual. Na decisão, o juiz destacou que o fato apontado pelo Ministério Público ocorreu há cerca de três anos e que não foram apresentados indícios concretos de novas ações que justificassem uma medida urgente.
O magistrado também ressaltou que a nova legislação da improbidade administrativa exige demonstração concreta de perigo imediato para concessão de medidas como indisponibilidade de bens e afastamento cautelar.
Com isso, a Justiça determinou a notificação dos investigados para apresentação de contestação no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo retornará para nova análise sobre o recebimento da ação e os pedidos cautelares.
Fonte: Radar Piauí
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