Educação
Tribunal de Justiça determina o fim da greve e retorno imediato dos professores
A decisão estabelece pena de multa diária no valor de R$ 15 mil e descontos dos dias não trabalhados
Em 22/08/2018 por Jesika Mayara

Categoria durante assembleia em Picos (Foto: Jesika Mayara)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Joaquim Santana, determinou, nesta terça-feira (21), o fim da greve dos professores do estado e o retorno imediato de todos os profissionais às salas de aula. 

A decisão estabelece pena de multa diária no valor de R$ 15 mil e descontos dos dias não trabalhados, caso a determinação não seja cumprida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação.

De acordo com a decisão, o desembargador também homologou proposição do Governo do estado de implementar na folha do mês de agosto de 2018 o reajuste de 6,81% para os profissionais do magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação. 

Já as diferenças retroativas devidas, segundo a decisão do Tribunal, devem ser pagas na folha do mês de setembro, sendo 6,81% para o magistério e 3,95% para profissionais de apoio técnico administrativo mais as diferenças. Fica determinado, então, que esse pagamentos serão efetivados a partir do final deste mês. 

O procurador geral do estado, Plínio Clerton, disse que o governo argumentou que cumpriu a decisão judicial da implantação do reajuste de 6,81%.

"O estado precisa de um tempo para organizar as finanças para que essa dificuldade não transfira para outras áreas essenciais do governo", disse Plínio Clerton. 

A Secretaria de Educação informou que a partir deste momento, dará continuidade ao monitoramento de suas unidades de ensino para assegurar que as escolas da rede pública estadual reprogramem o calendário escolar para assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.

A greve

Servidores da Educação do estado estão em greve há mais de 70 dias e decidiram continuar o movimento mesmo depois da decisão do TJ-PI garantindo o reajuste de 6,81% e 3,95% aos servidores administrativos, bem como o acordo para o pagamento retroativo do reajuste a partir do mês de setembro. A Seduc garante o pagamento e afirma que já foi comunicou ao TJ que o aumento já consta na folha de pagamento do mês de agosto.

 

Fonte: Cidade Verde

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