
Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017.
O mesmo altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal. E começa a valer no dia 08 de outubro.
Na manhã desta terça-feira, 03, uma reunião no plenário da Câmara de Picos, com a presença da Polícia Rodoviária Federal e motoristas de transporte de toda a região, sanou as dúvidas existentes sobre as alterações na lei.
“Nossa participação é para diminuir as dúvidas dos usuários e prestadores de serviço, com a intenção de garantir a segurança de todos. Com essas novas alterações algumas cobranças serão feitas, além de passar de grave para gravíssima, as medidas administrativas também foram alteradas onde antes previa a restrição do veículo até a regularização, agora o mesmo será removido ao pátio”, disse o inspetor da PRF, Fábio Ramalho.
Ainda segundo o inspetor, as alterações garantem a segurança diária daqueles que usam os transportes diariamente.
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