A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (6), por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do triplex no Guarujá (SP). Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus. A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença. Votaram na sessão de hoje, da Quinta Turma do STJ, negando o habeas corpus preventivo, os ministros Félix Fischer (relator), Jorge Mussi, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância. Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro deste ano e por 3 votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.
Com informações da Agência Brasil