Picos(PI), 29 de Abril de 2024

Matéria / Cidades

Desvios prejudicam abastecimento de água em Aroeiras do Itaim

14/09/2023 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-8dadd20915cc021ba9.jpg (Foto: Reprodução)
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A localização geográfica, estrutura geológica e clima de Aroeiras do Itaim dificultam as ações do poder público no abastecimento hídrico às famílias do município.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, João Batista Lima dos Santos, denuncia que existem pessoas desviando água e usando de má fé para prejudicar as ações da gestão municipal.

“Os desvios de água, o uso irresponsável e desperdício são os principais fatores para a falta e desabastecimento de água nas comunidades de Aroeiras do Itaim. Já acionamos a Justiça, estamos formando uma frente insistente de luta e de conscientização. Não há problema apenas de distribuição de água, precisamos que exista uma responsabilidade o social”, disse o secretário.

João Batista falou sobre a importância do uso consciente da água dentro dos critérios estabelecidos pela política hídrica do município.

“A questão da escassez hídrica não é uma realidade atual e nem registrada apenas em Aroeiras do Itaim. Como secretário reconheço a carência hídrica do município, mais poços estão sendo estruturados e estamos fiscalizando as encanações com mais empenho, assim como daremos início, a um trabalho educativo junto a nossa população”, explicou o secretário.

Crime

A ligação clandestina de água, popularmente chamada de “gato”, longe de trazer benefícios ao usuário infrator, traz sim, prejuízos e aborrecimentos. Além de determinar imediatamente a suspensão do fornecimento de água e a aplicação de multa, gera também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo crime por furto de água.

O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.

A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).

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