08/09/2025 - Jesika Mayara
(Foto: Gelimar Moura)
(Foto: Gelimar Moura)
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Diretório Municipal do MDB contra o prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Cassiano (Solidariedade), e o vice-prefeito Marcos Rezende Leal (Progressistas). A decisão foi proferida pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Rodrigo Tolentino.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apontava suposto abuso de poder econômico e político, desvio de recursos públicos, aumento irregular de despesas com pessoal, uso da máquina administrativa e práticas ilícitas durante a eleição.
Na análise, o magistrado destacou que o aumento de despesas com pessoal se deu em razão da nomeação de aprovados em concurso público, o que é permitido por lei. Também considerou regulares as concessões de licença-prêmio e entendeu que não houve provas suficientes de retenção ilegal de títulos ou de participação dos candidatos em tais atos.
As gravações apresentadas pela acusação, por terem sido realizadas em locais privados, foram consideradas ilícitas e desentranhadas do processo, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 979).
Sem provas das irregularidades alegadas, o juiz concluiu pela improcedência da ação, mantendo os diplomas e os mandatos de Adonaldo Cassiano e Marcos Rezende Leal. Não houve condenação em custas ou honorários.
O processo tramita, em caráter sigiloso, sob o nº 0600496-41.2024.6.18.0062.