Picos(PI), 15 de Novembro de 2025

Matéria / Cidades

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Sussuapara

12/09/2025 - João Paulo

Imprimir matéria
P40G-IMG-d23b34c2c680f42bb4.jpeg (Foto: Divulgação)
P40G-IMG-d23b34c2c680f42bb4.jpeg (Foto: Divulgação)

 

Por João Paulo Leal - Da Redação

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Picos julgou improcedente, nesta sexta-feira (12), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Sussuapara, Naerton Silva Moura, e o vice-prefeito reeleito, Francisco das Chagas Moura. A ação havia sido proposta pelo candidato derrotado Valdir Alves da Silva, que alegava a prática de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2024.

Segundo a denúncia, os investigados teriam cometido três irregularidades: Distribuição gratuita de bens durante a Festa do Trabalhador, em maio de 2024; Promoção de obras públicas em redes sociais com caráter eleitoreiro e Utilização de veículos de comunicação contratados pela Prefeitura para autopromoção.

Entendimento da Justiça
O juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, responsável pelo julgamento, reconheceu que houve distribuição de prêmios no evento do Dia do Trabalhador, mas destacou que os bens foram doados por empresas e pessoas físicas locais, prática tradicional no município, sem comprovação de uso de recursos públicos. Ele ressaltou que a festividade ocorre há pelo menos oito anos e não configurou ato abusivo de campanha.

Quanto às postagens em redes sociais, a Justiça considerou que se tratavam de publicações feitas em perfis pessoais do prefeito, sem utilização de canais oficiais da Prefeitura ou verbas públicas. Para o magistrado, a divulgação das realizações de governo em redes sociais particulares é legítima e inerente ao debate político.

Sobre o uso de um portal de notícias da região, o juiz concluiu que não houve prova de que as matérias de cunho eleitoral foram encomendadas pela administração municipal. 

Os contratos apresentados demonstravam apenas a cobertura anual da Festa do Trabalhador, com valores considerados modestos.

Decisão final
Na sentença, o magistrado afirmou que não houve comprovação robusta das acusações e que nenhuma das condutas descritas caracterizou abuso de poder ou violação da legislação eleitoral. Por isso, rejeitou o pedido de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos gestores.

“A alegação de abuso de poder político e econômico demanda prova robusta e inequívoca de sua realização, o que não é o caso dos autos”, destacou o juiz.

Com a decisão, Naerton Moura e Francisco das Chagas Moura, o Chaguinha, permanecem nos cargos, assegurados pela Justiça Eleitoral.

Facebook