Picos(PI), 03 de Maio de 2024

Matéria / Economia

Aposentadoria é direito adquirido para quem já cumpre requisitos e ainda está na ativa

O debate e a polêmica sobre futuras alterações no sistema de previdência

10/08/2017 - Jesika Mayara

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279e1c769f848f506c42f40de5d2.jpg Marcos Steiner, superintendente de Previdência do Piauí (Foto: Paulo Pincel)
279e1c769f848f506c42f40de5d2.jpg Marcos Steiner, superintendente de Previdência do Piauí (Foto: Paulo Pincel)

Servidores públicos estaduais que cumpriram as condições para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, não serão afetados pela possível Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional. Quem se enquadra nos critérios de idade e tempo de serviço tem o direito à aposentadoria resguardado por lei, mesmo que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma.

Atualmente, se o servidor público for homem, os requisitos para a aposentadoria são ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para as mulheres, 55 anos de idade e 30 anos de serviço. Algumas profissões, como a de professor, tem requisitos distintos; um professor, homem, pode se aposentar com 55 anos de idade e 30 de contribuição em sala de aula; para as professoras, 50 e 25, respectivamente.

O debate e a polêmica sobre futuras alterações no sistema de previdência, que pode estender o tempo de contribuição e a idade do servidor, têm gerado desconfiança e pressa para muitos na hora de optar pela aposentadoria. No entanto, quem já cumpre os requisitos atuais não deve se preocupar com as mudanças, é o que explica Marcos Steiner, superintendente de Previdência do Piauí.

“O sistema de previdência piauiense funciona enquanto regime próprio, semelhante ao regime da União. Como se trata de uma reforma constitucional, o nosso sistema também passará por mudanças. O que acontece é que muitos servidores estão com medo dessas alterações e estão correndo para a aposentadoria, mas independentemente do que ocorra com a reforma, esses servidores não serão afetados porque já preenchem os requisitos”, informa Steiner.

De acordo com a lei, o mesmo vale para quem já pode se aposentar, mas que ainda assim opta por continuar na ativa. Assegurado pelo chamado “direito adquirido”, o servidor que ainda continua contribuindo para o Estado vai seguir as mesmas regras para aposentadoria que atualmente estão em vigor.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Filipe Alencar, assegura o direito dos servidores. “Quem já preenche os requisitos possui direito adquirido, isso é garantia na Constituição. O que a lei não protege é a expectativa de direito, que são as pessoas que estão na iminência de se aposentar, mas que não terão esse direito caso haja a reforma”, afirmou Alencar.

Vantagens para quem continua na ativa

Mesmo com idade para se aposentar, muitos funcionários públicos optam por continuar trabalhando, seja por motivos pessoais ou financeiros. Quem já cumpre os requisitos e permanece no batente tem acesso a gratificações e bônus que não teriam caso optassem pela aposentadoria.

A professora da rede pública estadual Maria Elisabeth Costa é um exemplo. Com idade e tempo de serviço para se aposentar, Elisabeth pôs na balança os prós e os contras e escolheu permanecer na rotina enquanto docente. “Trabalho em tempo integral e eu tenho uma pequena gratificação que, com ela, eu pago meu carro e outras contas. É um incentivo”, diz a professora que hoje trabalha com educação especial no Centro de Ensino Médio de Tempo Integral Didácio Silva. Dando uma aula de disposição, Elisabeth ainda pratica atletismo nas horas vagas, participando de maratonas e chegando a correr mais de 10 quilômetros de percurso.

O incentivo que a professora Elisabeth se refere é uma das vantagens apontadas por Marcos Steiner para quem permanece na ativa. “O servidor continua contribuindo para o Fundo de Previdência, o FunPrev, mas ele recebe o mesmo valor de volta. Se ele contribui com R$ 300, ele vai receber R$ 300, o que a gente chama de abono de permanência. Isso ele pode receber até a data que ele se aposentar”, destacou o superintendente.

Atualmente, o abono de permanência é uma das vantagens exclusivas dos servidores públicos e que é direito adquirido para quem já atende os requisitos  para a aposentadoria. No Regime Geral da Previdência, o servidor da iniciativa privada não tem mais essa vantagem.

Outro ganho para quem cumpre a idade e o tempo de serviço e ainda assim não se aposenta, é a possibilidade de melhor remuneração. “Trabalhar mais e quem sabe pegar algum tipo de progressão salarial ou promoção no emprego e se aposentar com um valor melhor”, aponta Marcos Steiner.

CCOM PI

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