Picos(PI), 18 de Maio de 2024

Matéria / Geral

Conselho Tutelar intensifica fiscalização sobre venda de álcool para menores

A fiscalização será realizada durante rondas periódicas

23/01/2019 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
P40G-IMG-1d6c9317b4055abe0c.jpg (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
P40G-IMG-1d6c9317b4055abe0c.jpg (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Tutelar de Picos com o apoio da Polícia Militar irá intensificar o trabalho de rondas nos mais diferentes bairros da cidade. O trabalho pouco foi realizado em 2018.

De acordo com o vice-presidente do Conselho, Raimundo Nonato, as rondas têm o objetivo de flagrar menores consumindo álcool e drogas em ambientes públicos.

“As rodas serão feitas a cada quinze dias. Nosso principal problema é não ter o local adequado para direcionar os menores que forem apreendidos cometendo algum ato infracional, essa questão será acertada com o poder judiciário”, explicou o conselheiro.

Raimundo explicou ainda, que as rondas irão fiscalizar também a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de álcool para menores de 18 anos.

“As rondas serão feitas nas periferias e em bares do centro da cidade, festas que envolvem paredões e demais locais que recebemos denúncias. Se pegarmos a venda de bebida para menores, o dono do estabelecimento será preso em flagrante, além de aplicação de multa que pode chegar a R$ 10.000,00”, relatou o vice-presidente.

 LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015

A lei criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.

A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

Todo estabelecimento deve afixar o aviso de proibição de álcool para menores e a não-afixação em número suficiente, de acordo com o tamanho do comércio, é considerada infração.

 

 

Facebook