Picos(PI), 17 de Maio de 2024

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Superintendência Regional do Trabalho intermediará reajuste salarial do comércio picoense

Entidades da classe patronal divulgaram nota

30/01/2019 - Redação

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P40G-IMG-cbd7c0511747cc01b8.jpeg Representantes do setor patronal durante reunião (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-cbd7c0511747cc01b8.jpeg Representantes do setor patronal durante reunião (Foto: Reprodução)

Uma reunião realizada em Teresina na manhã desta terça-feira, 30, com representantes do setor patronal do estado do Piauí, debateu sobre a Convenção Coletiva de Picos para reajuste do piso salarial.

O encontro aconteceu no escritório do vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente do Fecomercio PI, Valdeci Cavalcante, e contou com a participação do presidente estadual do SINDILOJAS Tertualiano Passos, além de representantes da Associação Comercial e Industrial da Grande Picos (ACINPI).

Após a reunião ficou decidido que o reajuste salarial será realizado com a intermediação do superintendente Regional do Trabalho, Philippe Salha, onde o mesmo irá julgar e estabelecer o valor piso salarial.

De acordo com as informações repassadas por ele, FECOMERCIO e SINDILOJAS, o comércio de Picos deve adotar um reajuste no piso salarial de 3,43% até que seja decidido essa questão.

Em nota o FECOMERCIO E SINDILOJAS repassaram algumas informações. Confira:

O piso salarial até 31/12/2018 era de R$ 1.055,00 com o reajuste de 3,43% vai para 1.091,20 e para quem ganha acima do piso o reajuste é o mesmo de 3,43%.

CONSIDERANDO que esse reajuste deve constar no contracheque do empregado a partir do mês de janeiro(01.2019) como ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL.

Deixando claro que não pode existir o desconto no salário do empregado de 1,2% mês referente a contribuição assistencial, dessa forma, nada deverá ser repassado para Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Picos, visto que não existe mais convenção coletiva vigente, razão pela qual o desconto é ilegal, podendo a empresa ser autuada e multada.

Pagamento do AUXÍLIO SAÚDE que é no valor de R$ 6,00(valor pago todo mês pelo empregador por cada funcionário que a empresa tem) também não deverá ser pago, visto que não existe convenção coletiva vigente, portanto, as empresas estão desobrigadas desse pagamento.

Pedimos que evitem fazer Acordos Coletivos individuais (Empresa X Sindicato dos Trabalhadores de Picos) até que a Convenção Coletiva de Picos seja finalizada e resolvida.

Acinpi e Sindicato do comércio varejista de Picos estão à disposição para esclarecimentos e dúvidas que possam surgir nesse meio tempo.

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