Picos(PI), 03 de Maio de 2024

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Justiça bloqueia R$ 10,5 milhões do Piauí para retomada das obras da PI-245

A estrada liga os municípios de Picos e Itainópolis

21/03/2019 - Redação

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P40G-IMG-46282b40591bc9e671.jpeg (Foto: Divulgação/ Tribunal de Justiça do Piauí)
P40G-IMG-46282b40591bc9e671.jpeg (Foto: Divulgação/ Tribunal de Justiça do Piauí)

A Justiça bloqueou R$ 10,5 milhões das contas do Governo do Estado. De acordo com a decisão da juíza Mariana Marinho Machado, da Comarca de Itainópolis, o bloqueio foi realizado por que o DER-PI teria descumprido uma decisão judicial que ordenava que fossem feitos reparos na rodovia PI-245.

O trecho que seria recuperado tem 39 quilômetros, e fica entre as cidades de Picos e Itainópolis. O dinheiro bloqueado deve ser usado para que a rodovia seja reparada. A juíza determinou ainda uma multa a ser paga pelo gestor do DER-PI, por descumprir uma liminar concedida em junho de 2018.

De acordo com a decisão judicial, foi determinado pela Justiça no dia 12 de julho de 2018 que as obras de recuperação da rodovia fossem executadas. Entretanto, uma audiência extrajudicial foi realizada no dia 14 de dezembro entre o Ministério Público, o DER e a empresa contratada para realizar as obras, em que um novo acordo foi firmado.

Segundo o texto, o DER comprometeu-se a apresentar uma cópia do aditivo contratual e o cronograma de obras da recuperação da rodovia PI-245, e acordou também realizar os trâmites burocráticos necessários ao empenho em 45 dias.

Rodovia PI-245 tem trechos praticamente sem asfaltamento, segundo imagens do Ministério Público do Piauí — Foto: Divulgação/ Tribunal de Justiça do Piauí

Segundo a juíza Mariana Marinho, o DER-PI descumpriu medidas acordadas com o MP, e a também a determinação judicial de 12 de julho, já que as obras de recuperação não foram finalizadas. “Ocorre que, conforme bem salientado pelo Ministério Público a autarquia estadual DER-PI vêm atuando com descaso e completo desrespeito e descumprimento das decisões judiciais”, escreveu a juíza Mariana Marinho

Em sua defesa, o DER argumentou que requereu a extinção do acordo com o Ministério Público alegando que já teria realizado o pagamento de medições dos serviços executados e medidos à empresa contratada para fazer os reparos. O argumento, entretanto, foi rechaçado pela juíza, que afirmou que ela viu as condições da rodovia.

“Esta magistrada é usuária da referida rodovia PI-245, que, conforme fotos colacionadas pelo Ministério Público, de rodovia só possui o nome, vez que a estrada beira ao caos, não há asfalto, acostamento, crateras tomaram conta de sua extensão e assim, um trecho de 39 km da rodovia, que deveria ser percorrido no máximo em 30 minutos, leva-se no mínimo 2 (duas) horas!”, escreveu a juíza Mariana Marinho.

Ainda segundo a decisão, o valor bloqueado das contas do Estado do Piauí, R$ 10,5 milhões, foi o valor apresentado no aditivo do contrato das obras, e só será liberado depois que a empresa contratada realize a recuperação total da estrada.

O Governo do Estado do Piauí informou através de sua assessoria de comunicação que foi notificado e vai recorrer da decisão. O Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens, Castro Neto, que preferiu não falar sobre o assunto.

 

Fonte: G1

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