Picos(PI), 26 de Abril de 2024

Matéria / Política

Justiça indefere candidaturas por falta de filiação na região de Picos

Problemas relacionados a filiação e a escolaridade são os mais comuns

09/09/2016 - Jesika Mayara

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c10de61a062b6c95b3243b4033b2.jpg Daniela Martins Duarte, chefe da 62ª zona eleitoral (Foto: Jesika Mayara)
c10de61a062b6c95b3243b4033b2.jpg Daniela Martins Duarte, chefe da 62ª zona eleitoral (Foto: Jesika Mayara)

O Cartório Eleitoral de Picos analisa os pedidos de deferimento e indeferimento de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais dos municípios que compõe a 10º e 62º zonas eleitorais.

“Na 62º zona eleitoral são em torno de 400 processos, alguns já estão julgados, acredito que a gente termine até o dia 12, quando se encerra o prazo. Só quem pode fazer essa análise da documentação sou eu, e segunda-feira passada chegou uma servidora do Tribunal para me ajudar, já foram todos analisados e estão em poder do Ministério Público”, disse a chefe da 62ª zona eleitoral, Daniela Martins Duarte.

Após conclusão da análise, o juiz eleitoral tem três dias para emitir a sentença. Ainda segundo Daniela, a causa mais comum de indeferimento está sendo a não filiação do candidato.

“O candidato simplesmente não é filiado, essa é uma das causas mais comuns. Já em relação as diligências a causa mais comum tem sido a não escolaridade, onde o candidato não apresentou o comprovante de escolaridade”, disse a chefe de cartório.

O candidato que tive sua candidatura indeferida poderá continuar na campanha. Após a sentença ser publicada o candidato terá três dias para concorrer da decisão judicial. “O processo sobe para instância superior, que é o Tribunal Regional Eleitoral, até esse processo não está completamente transitado e julgado ele poderá continuar concorrendo as eleições”, explicou Daniela.

 

 

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