Picos(PI), 26 de Abril de 2024

Matéria / Política

Sobra de campanha eleitoral ultrapassa R$ 6,7 milhões

Ao todo, foram declarados uma movimentação financeira superior aos R$ 77,5 milhões

21/11/2018 - Redação

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P40G-IMG-2285eec0608ed6e7e3.jpg (Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO)
P40G-IMG-2285eec0608ed6e7e3.jpg (Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO)

Se considerarmos os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca da diferença positiva entre os recursos arrecadados por candidatos e partidos, bem como os de origem não identificada e os bens e materiais permanentes, e a diferença das despesas das despesas dos partidos e candidatos que disputaram a Eleição 2018 no Piauí, o valor ultrapassa os R$ 6,7 milhões.

Plínio Valente, Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), explica que recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou de Fundo Partidário (FP), deverão retornar ao Tesouro Nacional e as contas do partido, respectivamente.

“As contas não se comunicam, os recursos de uma não vão para outra (...) Sobrando recursos eles tem que comprovar a devoluçõa, por ocasião da prestação de contas aqui no TRE-PI”, esclarece o Procurador do TCE-PI.

De acordo com a legislação eleitoral, essa sobra de campanha ou de bens materiais permanentes deverá constar na prestação de contas do candidato ou do partido político, que deverá usar esse montante, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de pesquisa, doutrinação e educação política.

Ao todo, foram declarados uma movimentação financeira superior aos R$ 77,5 milhões, sendo que a maior parte destes recursos, mais de 79%, eram públicos, provenientes do FEFC e do FP.

Dívidas

As informações do TSE também revelam que o total das despesas não pagas pelos candidatos do Estado nesta eleição é de R$ 1,2 milhão. Considerando os dez concorrentes ao Palácio de Karnak neste pleito, quatro ainda apresentam pendências financeiras referentes a serviços contratados a serem quitados, entre eles o governador reeleito.

“Havendo dívida, dependendo de como o partido se posiciona em relação a ela, que pode ser assumida por ele. Para isso há uma providência específica, tem que haver uma autorização do diretório nacional, uma anuência do credor e um planejamento quanto a esse pagamento, que não pode passar o período do pleito. Mas não havendo sanção de dívida pela sigla, a responsabilidade é do candidato”, conclui Plínio.

 

Portal O Dia

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