09/08/2016 - Jesika Mayara
A Companhia Independente de Policiamento de Trânsito está atuando em Picos juntamente com o reforço policial da capital (Foto: Reprodução)
A Companhia Independente de Policiamento de Trânsito está atuando em Picos juntamente com o reforço policial da capital (Foto: Reprodução)
A decisão do Supremo Tribunal Federal- STF que tornou ilegal o recolhimento de veículos com débitos durante blitz vem aliviando muitos motoristas que transitam em veículos com algum tipo pendência.
Para o Tribunal é inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos.
O policial militar, Lucenildo Oliveira, que atualmente coordena a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTRAN) em Picos, afirmou que a companhia ainda não foi formalizada da decisão do STF.
“Até o momento nos não recebemos nenhuma notificação oficial por parte do órgão fiscalizador DETRAN sobre essa decisão do STF, o que a gente tem conhecimento são matérias e enquanto não formos oficializados sobre essa decisão a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito vai continuar seguindo o que o código de transito prevê. O artigo 230 inciso 05, diz que todo veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado as penalidades serão multa e apreensão do veículo e a medida administrativa será a remoção do mesmo, até um pátio credenciado do DETRAN”, explicou Lucenildo Oliveira.

O militar explicou que multas não geram nenhuma penalidade administrativa, como a remoção do veículo, porém ao renovar o licenciamento do veículo a mesma irá constar no sistema do DETRAN e deverá ser paga para que o documento atualizado do veículo seja expedido.
“Não vai ser a multa, o que vai gerar a apreensão do veículo é a falta de licenciamento. Eu vejo que essa decisão do supremo é cabível, acredito que ninguém deva ser privado de sua liberdade ou do seu bem por esta devendo algo. Mas ela não vai impedir que a autoridade trânsito possa fazer a remoção do veículo, até que o código de transito seja modificado, que seja encaminhada a proposta de lei para a Câmara Federal para que seja modificada a medida administrativa que está tipificada no Código de Trânsito Brasileiro”, disse o coordenador do CIPTRAN em Picos.
Ainda segundo o policial, caso a lei não seja modificada a autoridade de trânsito não estará cometendo nenhuma irregularidade em remover o veículo.
Secretária Municipal de Trânsito de Picos
O secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Edilberto Cirilo, afirmou que a medida não mudará o trabalho desenvolvido pelos agentes de trânsito de Picos, uma vez eu os mesmos não tem o poder de apreender veículos.
“Quem recolhe é o Estado e a Polícia Rodoviária Federal, continuaremos realizando as nossas abordagens sem alterações. Caso o veículo com algum tipo de irregularidade passe por uma blitz com os nossos agentes ele poderá ser multado, trabalhamos conforme a legislação local e levamos em conta a forma como o motorista está transitando”, ressaltou o secretário.
Polícia Rodoviária Federal
Para o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Benedito Lima, a decisão do STF não vai mudar em nada o trabalho da PRF.
“Precisamos entender o conteúdo da norma, esse débito que STF se refere a débitos de multas, mas caso o veículo esteja com IPVA ou licenciamento atrasados o mesmo é passível de retenção e apreensão, da mesma forma. Essa decisão atinge aqueles veículos que estão em dias, nesse caso não podem ser retidos por débitos de multas, da SEFAZ ou junto ao governo do estado”, disse o inspetor.

Benedito afirmou que os policiais do posto da PRF de Picos já vinham trabalhando a decisão do STF em suas normas internas e aplicou a medida em uma situação real. “Melhor explicando: eu paro seu veículo e você está com o documento do ano de curso em dias, mas eu vejo no sistema que você tem débitos com outros órgãos, seu veículo não poderá ser apreendido por isso, o órgão em questão é quem deverá arrumar os meios para fazer essa cobrança. Assim nenhum órgão regularizador poderá apreender o veículo, por débitos não cobrados no ato do emplacamento”.
Matérias Relacionadas:
Apreender veículos com débitos em blitz é ilegal, determina STF
Operação Trânsito Seguro apreende veículos em Picos