21/04/2023 - Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu mudar o posicionamento dele sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores que não são sindicalizados, o que pode abrir margem para que uma taxa volte a ser descontada da folha de pagamento de quem não tem vínculo com as entidades.
Segundo Mendes, há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha uma decisão estabelecida em 2017 que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial a empregados não filiados a sindicatos.
À época, ele foi relator do processo e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, Mendes alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por entender que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.
“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, destacou Mendes.
A atribuição de efeitos infringentes vai fazer com que o Supremo volte a julgar se a cobrança do tributo é constitucional. Ao mudar de posição, Mendes sugere que STF defina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
A manifestação do ministro ocorreu no julgamento de um recurso contra a decisão tomada em 2017 pelo Supremo. A votação ocorre no plenário virtual e termina na próxima segunda-feira (24). Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se manifestaram a favor do voto de Mendes.
Entenda o caso
Em 2017, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições compulsórias a trabalhadores não sindicalizados. Mendes foi o relator da ação e, por unanimidade, o Supremo votou para confirmar o que foi decidido pelo TST.
O STF decidiu que é inconstitucional a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, seja por acordo, convenção coletiva de trabalho, seja por sentença. A Corte decidiu aplicar repercussão geral ao caso, fazendo com que o entendimento valha para todos os processos que tratem do mesmo assunto.
À época, Mendes chegou a declarar que contribuições assistenciais não têm natureza jurídica tributária e, portanto, “não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empregados filiados ao sindicato respectivo”.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba, então, apresentou embargos de declaração à decisão, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça contradição ou omissão em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. O STF começou a analisar esse recurso em agosto de 2020, no plenário virtual. Mendes votou contra, e foi seguido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli, contudo, apresentou um pedido de destaque, e dessa forma o caso foi levado para julgamento no plenário físico.
O processo voltou a ser analisado em junho do ano passado, e os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin mantiveram a posição de Mendes para não reconhecer o recurso. O julgamento, no entanto, não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um pedido de vista para ter mais tempo para analisar o caso.
“Enriquecimento ilícito”
O julgamento voltou a entrar na pauta do STF no último dia 14. Mendes mudou de entendimento após Barroso apresentar o voto dele, que disse que a contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, extinta com a reforma trabalhista aprovada em 2017. Segundo ele, “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão.
“Se mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da sindical será prejudicado de maneira severa”, ressaltou Barroso.
O ministro pontuou que a contribuição assistencial serve para custear a atividade negocial do sindicato e é essencial para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas. Na visão dele, “permitir que o empregado aproveite o resultado da negociação, mas não pague por ela, gera uma espécie de enriquecimento ilícito de sua parte”.
Dessa forma, Barroso recomendou que a contribuição assistencial possa ser cobrada e que cada trabalhador tenha o direito de se negar a pagar caso não concorde com a taxa.
“Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada.”
Fonte: R7