Picos(PI), 03 de Maio de 2024

Matéria / Polícia

Pai é preso suspeito de esfaquear homem que dançava com filha

20/04/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-1e12ef367b61015d33.jpg (Foto: Polícia Militar)
P40G-IMG-1e12ef367b61015d33.jpg (Foto: Polícia Militar)

Um pai foi preso após esfaquear um homem de 44 anos após ver ele dançando com a sua filha de 14 anos em uma festa realizada pela igreja católica na comunidade Mariana, na zona Rural de Corrente, a 843 km de Teresina. O suspeito é conhecido por crimes na região, inclusive violência doméstica, e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta sexta-feira (19).

O caso ocorreu na última quarta-feira (17), durante um evento festivo que ocorria na comunidade Mariana. Segundo a Polícia Militar, o suspeito, que tem 32 anos, iniciou uma briga com um homem de 44 anos, após presenciar ele dançando com a sua filha, uma adolescente de 14 anos. 

“O motivo da agressão teria sido porque a vítima estaria dançando com a filha do acusado, que é menor de idade. Ele não gostou e por isso começaram uma briga que resultou nas lesões”, informou a Polícia Militar.

Após desferir golpes de facas na vítima, o pai fugiu do local, mas como era um morador da região, logo foi identificado e preso quando retornava para a sua residência.

Já a vítima, foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante em Corrente, onde foi atendido e depois transferido para um hospital em Bom Jesus, para realização de uma cirurgia.

Segundo a Polícia Militar, o preso já é reincidente em crimes na região e é conhecido por se envolver em confusões na cidade.

O suspeito passou por uma audiência de custódia na manhã dessa sexta-feira (19), onde o juiz Noé Pacheco Carvalho, converteu a prisão em flagrante em preventiva, por entender que ele é uma pessoa de periculosidade.

“Consta nos autos que o autuado já portava a arma branca (faca) antes da ação delituosa, em uma festividade religiosa, o que demonstra a periculosidade do autuado e o risco de reiteração delitiva, fazendo-se necessária a segregação cautelar do conduzido como garantia da ordem pública”, disse o juiz na decisão.

 

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