02/09/2025 - Jesika Mayara
(Foto: Edielson Rodrigues/ Agência Senado)
(Foto: Edielson Rodrigues/ Agência Senado)
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), estabelece oito anos de inelegibilidade para políticos impedidos de concorrer a cargos eletivos e agora segue para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar após o fim do mandato, o que pode estender o período para mais de 15 anos. Com a aprovação, a contagem terá início a partir da condenação ou renúncia, trazendo maior objetividade e segurança jurídica, segundo o relator.
O período de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
Decisão que decreta a perda do mandato;
Eleição em que ocorreu a prática abusiva;
Condenação por órgão colegiado;
Renúncia ao cargo eletivo.
O projeto ainda define que o período máximo de inelegibilidade será de 12 anos em casos de múltiplas condenações. Também veda a aplicação de mais de uma condenação por fatos relacionados, mesmo em processos distintos.
Para o senador Weverton, as mudanças promovem mais segurança jurídica e objetividade, fixando de forma clara o início e o fim das inelegibilidades.
A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.
SBT News