Picos(PI), 24 de Fevereiro de 2026

Matéria / Saúde

Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedores sem registro

24/02/2026 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-9f339622955444891b.png (Foto: Agência Brasil)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (230, resolução que determina a apreensão de canetas emagrecedoras e outros produtos sem registro sanitário no Brasil. A medida proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos itens listados.

Entre os produtos atingidos estão Lipoless MD 15mg e Lipoles 15mg, 12,5 mg e 10 mg, todos produzidos pelo mesmo laboratório. Também entram na lista Retatrutide 40mg, de todas as marcas e lotes, além de Tirzec 15mg e Tirzec pen 15mg, igualmente em todas as versões comercializadas.

Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedores sem registro - (Reprodução/Agência Brasil)Reprodução/Agência Brasil
Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedores sem registro
A resolução inclui ainda Lipoland 15mg e T.G 15mg e 10mg. Segundo a agência reguladora, os medicamentos não possuem registro sanitário válido no país, requisito obrigatório para produção e venda.

Além das chamadas canetas emagrecedoras, a norma determina a apreensão do medicamento Natu Sec, produzido por empresa não identificada nos registros oficiais. O texto estabelece que ficam proibidos todos os atos relacionados ao produto, incluindo fabricação, venda e uso.

Outro item citado é o Tadala Pro Max, comercializado como suplemento alimentar. A fiscalização se estende a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que promovam ou comercializem o produto.

No mesmo ato, a Anvisa proibiu a comercialização do Soft Cann Canabidiol Broad Spectrum e do Soft Cann Canabidiol Full Spectrum, em todos os lotes e concentrações. De acordo com a agência, a empresa responsável não possui autorização de funcionamento para fabricar esses produtos.

Medicamentos e suplementos sem registro não passam por avaliação oficial de qualidade, segurança e eficácia. O registro sanitário é exigido para garantir que o produto atenda a critérios técnicos antes de ser disponibilizado ao consumidor.

A resolução entrou em vigor na data da publicação. Produtos irregulares identificados no mercado devem ser recolhidos pelas autoridades sanitárias competentes.

 

 

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