Picos(PI), 05 de Maio de 2024

Matéria / Geral

Juiz determina bloqueio de R$ 300 mil nas contas de construtora do fórum de Picos

Cerca de 40 trabalhadores esperam direitos trabalhistas

27/07/2018 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-f801e84e1b076e72f1a.jpg Juiz da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos (Foto: Luciana Santos)
P40G-IMG-f801e84e1b076e72f1a.jpg Juiz da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos (Foto: Luciana Santos)

O juiz da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos, determinou na última quinta-feira, 19 de julho, parecer favorável aos 40 trabalhadores das obras do novo fórum do município.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Dantec Construções e Consultoria Técnica LTDA.

“Os trabalhadores comemoram a sentença do juiz, dando a causa a categoria. Em seu parecer ele estabeleceu algumas execuções para que sejam garantidos esses valores, como alguns bloqueios em movimentações financeiras da empresa. Estamos comemorando a notícia a guardando as próximas ações de execução da causa”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Picos (Sintricompi), Thiago Barroso.

Entre as dívidas da empresa estão, décimo terceiro salário, salários dos meses de fevereiro e março, proporcional de férias e de 13º e depósitos de FGTS.

“Você pegar o dinheiro do trabalhador, reter, e não repassar à Previdência Social é um crime chamado apropriação inepta. Ainda será marcada uma audiência entre as partes envolvidas no processo”, ressaltou Thiago.

Em sua decisão o juiz Ferdinand, tomou algumas medidas cautelares entre elas bloqueio de R$ 300.000,00 eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras da empresa.

Além disso, a decisão decreta a indisponibilidade de bens móveis e imóveis registrados em nome da empresa. A Dantec tem um prazo de 20 dias para dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), forneça guia de seguro desemprego e libere eventuais valores depositados em conta vinculada relativamente a todos os trabalhadores que prestaram serviço nas obras.

Caso a empresa não obedeça  às medidas, o juiz determinou multa inicial de R$ 50.000,00.

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